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Regras para trocas, concessão de crédito e outras Políticas da empresa

Nós obedecemos às LEIS

E além disso, temos um relacionamento ético com toda e qualquer pessoa. Não gostamos de lesar nem sermos lesados.

Acreditamos no respeito mútuo e respeito às leis do lugar em que estivermos. A transparência em nossas ações deve prevalecer. A seguir, mostraremos as regras e normas que também podem ser encontradas afixadas em nossas lojas.

POLÍTICAS PARA TROCA DE PRODUTO

Todo produto a ser trocado deve estar em sua embalagem original e o cliente de posse da nota fiscal, boleta de venda ou carnê da compra respectiva ao produto em questão.

Em casos de trocas não ocasionadas por defeito de fabricação, somente trocamos produtos novos, ou seja, sem uso constatado, e num prazo de até 15 (quinze) dias da data da compra.

Em casos de trocas ocasionadas por possíveis defeitos de fabricação o prazo máximo é de 90 (noventa) dias, a contar da data da compra. A troca será ou não efetuada depois de análise do produto pelo fabricante e confecção ou não do laudo técnico, podendo levar até 30 (trinta) dias.

Nos dois casos acima, a data da validade da troca expirará sempre partir da data da compra original.

Os danos causados ao produto em virtude do uso indevido ou da não observação das instruções de seu uso e/ou manutenção são de responsabilidade exclusiva do cliente, não gerando direito a troca.

Nossa empresa se reserva ao direito de sanar, sem nenhum ônus, qualquer irregularidade proveniente deste regulamento que tenha passada despercebida.

POLÍTICAS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

(crediário, cheque pré-datado e/ou cheque à vista)

  • Crédito não é um direito

    A empresa se reserva ao direito de analisar, aprovar ou não, restringir e conceder limite do crédito para cada compra a crédito, de acordo com este regulamento. O consumidor tem o direito de aprovar ou não o limite de crédito concedido pela empresa, aceitando ou não este crédito.
    Não vendemos a crédito para pessoas que possuam algum tipo de restrição em qualquer um dos órgãos de proteção ao crédito.
    Não vendemos a crédito para pessoas com passagens consecutivas, cinco ou mais ocorrências de compras a crédito nos três últimos meses, em qualquer um dos órgãos de proteção ao crédito.
    Não concedemos crédito a consumidores que porventura tenham um emprego ou recebam benefício de caráter temporário, por exemplo, que sejam estagiários, recrutas, etc., ou sejam recebedores de seguro desemprego, auxílio doença, bolsa família, etc.
    Apenas aceitamos vender a crédito a clientes que comprovem residir em uma das cidades circunvizinhas à Barra do Piraí, Vassouras ou Valença, ou seus respectivos distritos. Apenas aceitamos cheques das cidades circunvizinhas à Barra do Piraí, Vassouras ou Valença, ou seus respectivos distritos.

  • Confecção da ficha cadastral

    Apenas vendemos a crédito após o preenchimento da ficha cadastral em nosso sistema de gestão de clientes. É obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o preenchimento desta ficha cadastral. Também é obrigatório o fornecimento correto: (a) do número do telefone particular do consumidor, (b) seu número do telefone de trabalho e (c) 2 (dois) números de telefones de contatos e seus respectivos nomes.
    Não é obrigatório o fornecimento do e-mail e número de telefone móvel pessoal do cliente para a concessão de crédito ou outro tipo de venda. Isto pode ser obrigatório apenas para o cliente poder participar de alguma campanha de marketing, onde ele poderá receber notícias de nossas novidades e promoções posteriormente, de acordo com o regulamento específico da campanha. Fornecendo seu e-mail e seu número de telefone móvel pessoal, estará o cliente autorizando nossa empresa a enviar-lhe notícias de lançamentos, promoções, novidades e outras, utilizando estes dados pessoais em qualquer meio de comunicação que esses favoreçam. Para reverter esta situação, basta o cliente entrar em contato com nossa empresa, por canal específico ou em alguma de nossas lojas, com funcionários do caixa, e exigir que estes dados sejam apagados de sua ficha cadastral.

  • Comprovações

    Também é obrigatória a apresentação da Carteira de Trabalho e comprovante de renda (contracheque, recibo legal) referente ao último mês. É necessário um mínimo de seis meses de vínculo empregatício (Carteira de Trabalho assinada há mais de seis meses) e ainda possuir este vínculo no ato da compra. De outra sorte, o consumidor poderá escolher outro modo disponível pela empresa de comprovação alternativa de sua renda, quais sejam:
    - conta de telefone fixo ou móvel pós-pago, que seja entregue pelos correios em seu endereço, onde o titular seja o próprio requerente do crédito.
    - quatro carnês de compras em crediários de lojas conhecidas da cidade devidamente quitados, isto é, completamente pagos e com datas de vencimentos não mais antigas que seis meses de idade, onde o atraso tenha sido não maior que seis dias em cada uma das prestações.
    - extratos bancários ou documentos que comprovem o recebimento periódico e vitalício de aposentadoria ou pensão

  • Mais documentos

    É obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação por parte do consumidor, em toda compra, exceto compras em dinheiro ou quando a mesma não for exigida pela analista de crédito, caso do cliente possuir foto em nosso sistema.
    É obrigatória a apresentação do comprovante de residência atualizado, isto é, referente ao último mês. Este comprovante de residência deve estar em nome do próprio cliente.
    Todos os documentos apresentados pelo consumidor requerente do crédito poderão ser fotografados pela empresa para completar o preenchimento da ficha cadastral no sistema.
    A ficha cadastral deverá ser atualizada pelo próprio cliente tão logo alguma informação por ele prestada tenha sido alterada, isto é, não mais válida. Constitui a constante atualização e comprovação de seus dados cadastrais uma obrigação do cliente requerente da concessão de crédito, isentando nossa empresa de qualquer responsabilidade proveniente do não cumprimento por parte do cliente.

  • Contrato

    Apenas aceitamos conceder crédito no crediário depois de assinado pelo cliente o Contrato de Compra e Venda entre as partes, empresa e cliente, que está localizado na duplicata de venda mercantil relativa a esta compra a crédito.

  • Limite

    O saldo devedor mensal de cada cliente será limitado pelo valor automaticamente apresentado pelo algoritmo desenvolvido especialmente para tal fim, considerando a renda comprovada pelo cliente, bem como sua pontualidade no pagamento de cada prestação contraída, seu volume de endividamento e o seu período de inatividade.

  • Entrada

    Será exigida de novos clientes uma entrada (parcela à vista) de até cinquenta por cento do total de sua compra, até que o cliente perfaça um total aproximado de um salário mínimo em prestações pagas.

  • Cliente Inativo

    O cliente será considerado inativo caso não compre a crédito há dois ou mais anos, quando será necessária a atualização de sua ficha cadastral e a comprovação dos dados por ele prestados quando for solicitado pela empresa.

  • Cheques e antecedentes

    Em qualquer compra com cheque, à vista ou pré-datado, com valor que exceda cinquenta por cento do salário mínimo em vigor no país, é necessária a confecção da Ficha Cadastral do cliente.
    Não aceitamos cheques de terceiros, qualquer que seja sua natureza, em qualquer operação de crédito ou para quitar qualquer prestação de cliente que não seja ele mesmo o signatário da ficha cadastral.
    Não aceitamos cheques de contas correntes de menos de trinta e seis meses de sua abertura.
    Não aceitamos cheques de pessoa jurídica.
    Não aceitamos cheques que não contenham os dados inscritos: data de abertura da conta corrente ou praça de origem, exceto se for apresentado o cartão do banco para verificação dos dados omissos.
    Não vendemos a crédito ou aceitamos cheques de clientes que possuam algum débito conosco, seja prestação ou cheque já vencidos.

  • Imagem, autorização e privacidade

    Todo cliente que quiser comprar a crédito em nossa empresa deverá autorizar a captura de uma imagem digitalizada de sua face que servirá exclusivamente à veiculação interna, apenas para fins de consulta de nossos funcionários.
    Ao cliente, só é permitido deixar autorizado a comprar a crédito, em sua total responsabilidade legal, seus pais, filhos e cônjuge, desde que apresentada documentação comprobatória legal e preenchidos completamente a Ficha Cadastral e a Ficha de Autorização. Também é necessária a captura da imagem de seus autorizados, para a concessão de crédito a esses.
    Não concedemos qualquer informação sobre qualquer cliente a qualquer pessoa, exceto o próprio, mediante apresentação de Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.

  • O não retorno da duplicata

    A duplicata de venda mercantil não será retornada ao cliente. Esta será incinerada depois que for completamente paga.
    O valor mínimo por prestação contraída deverá ser de um pouco mais de 1,6% do salário mínimo, não sendo permitido um parcelamento que faça a prestação mensal ser menor que este valor.

  • Custos extras

    Cobraremos atualização monetária, juros de 1% ao mês ou 0,033333% por dia de atraso, multa no percentual de 2% (dois por cento), no pagamento de prestações do crediário e cheques devolvidos, sendo cobrado também despesas com cobrança, custas judiciais e honorários advocatícios quando for o caso.
    Daremos desconto de até 0,06 por cento por dia de adiantamento de pagamento de prestações do crediário.
    Não renegociamos dívidas.

  • Compras com cartões

    É obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação em toda compra com cartão de crédito ou cartão de débito.
    O valor mínimo por venda no cartão de crédito deverá ser de ser de um pouco mais de 1,6% do salário mínimo, não sendo permitido um parcelamento que faça a prestação mensal ser menor que este valor.

  • Pagamento com cartões

    Não aceitamos pagamento de parcela do crediário com cartão de crédito ou cartão de débito.
    Não aceitamos pagamento de parcela à vista do crediário (entrada) com cartão de crédito ou cartão de débito.

Nossa empresa se reserva ao direito de sanar, sem nenhum ônus, qualquer irregularidade proveniente deste regulamento que tenha passada despercebida..

REGULAMENTO DA PROMOçÃO “SUA COMPRA PODE SAIR DE GRAçA”

Venha nos visitar

1. Serão sorteadas compras realizadas nas empresas de nome fantasia Anelisie Calçados e Top Tênis Esportes para concorrer à sua gratuidade, através da participação do comprador com resposta a todas as perguntas da pesquisa de opinião realizada pela internet, doravante denominada resposta à pesquisa.

2. O consumidor ganhará o direito de participar da pesquisa a cada compra realizada, enquanto vigorar a promoção, para concorrer à gratuidade desta compra, precisando para isto preencher ou atualizar a ficha cadastral pessoal na loja no ato desta compra, fazendo constar seu número de celular que possua o aplicativo de mensagens denominado WhatsApp, por onde o link para acessar a pesquisa será enviado.

3. Cada participante da promoção deverá possuir apenas uma única ficha cadastral nas lojas participantes e estar adimplente com todas as prestações assumidas anteriormente, caso contrário sua participação a esta promoção poderá ser invalidada.

4. As respostas à pesquisa deverão ser entregues clicando o botão “aperte aqui para enviar” ou “enviar” na última página disponível no site específico para a pesquisa, até a última hora do último dia útil do mês da compra, para concorrer aos sorteios daquele mês. As respostas à pesquisa sobre as compras realizadas no mês corrente serão válidas até o décimo quinto dia do mês consecutivo, concorrendo sempre ao sorteio do mês de envio da resposta.

5. Esta promoção terá o número de ganhadores da compra gratuita por mês, distribuídos da seguinte maneira entre as lojas participantes em funcionamento: um de cada loja, através do sorteio das respostas à pesquisa por um funcionário credenciado no escritório central das empresas participantes, eletronicamente, por um sistema específico para este fim, podendo, em caso de contingência, ocorrer assim que possível.

6. Do prêmio para as respostas à pesquisa sorteadas para compras com: (a) Pagamento em cheque à vista, cartão de crédito ou débito ou dinheiro (compra à vista ou o valor da entrada do financiamento do crediário): será devolvido para o contemplado o valor da sua compra associada à resposta à pesquisa sorteada em dinheiro; (b) Pagamento em cheques pré-datados: os cheques que pagaram esta compra associada à resposta à pesquisa sorteada serão devolvidos para o contemplado; (c) Financiamento pelo crediário: todas as prestações desta compra associada à resposta à pesquisa sorteada do contemplado serão quitadas e será devolvida a duplicata da dívida ao mesmo e, na ocorrência de prestação já paga pelo cliente, ser-lhe-á devolvido o valor correspondente em dinheiro.

7. Os dados da ficha cadastral do comprador de cada resposta à pesquisa sorteada deverão ser conferidos através de uma ligação telefônica, por funcionário habilitado, em três tentativas com intervalo de 3 horas entre elas. Caso não seja possível esse contato ou caso um dos dados da ficha cadastral não seja respondido identicamente pelo comprador, sortear-se-á outra resposta à pesquisa para substituição desta.

8. A resposta à pesquisa de satisfação pelo consumidor indicará sua participação nesta promoção e sua concordância plena com este contrato.

9. Qualquer consumidor poderá concorrer ao prêmio desde que tenha idade superior a 18 (dezoito) anos.

10. Toda resposta à pesquisa de satisfação sorteada e invalidada será substituída, sorteando-se a próxima resposta à pesquisa válida.

11. Os casos em que faltarem alguma das informações para a validação da resposta à pesquisa serão avaliados pela empresa participante da promoção.

12. Os resultados dos sorteios serão divulgados nas próprias lojas, pela internet ou por quaisquer outros meios, no mês subsequente aos sorteios, e os ganhadores serão comunicados através de um telefonema. Os prêmios permanecerão na loja até suas retiradas pelos respectivos ganhadores, quando, para tal, deverão apresentar documento de identificação com foto e assinar dando recibo referente ao seu prêmio.

13. As empresas participantes desta promoção se reservam ao direito de sanar, sem nenhum ônus, qualquer irregularidade proveniente deste contrato que tenha passada despercebida.

14. Todos os participantes desta promoção autorizam previamente, por estarem participando respondendo à pesquisa de satisfação, a divulgação de seus nomes, imagens, sons de voz e dados vinculados, como logradouro, bairro e cidade onde reside, para utilização em testemunhal em campanhas publicitárias pela loja, quando sorteados, e envio de material publicitário através de qualquer meio, mesmo quando não sorteados, isentando as empresas participantes de todo e qualquer ônus além dos prêmios em benefícios daqueles sorteados.

15. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

16. Não poderão participar da promoção os funcionários das lojas participantes.

17. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento.